Ilitígio

Funchal, 23 de Março de 2016

EM CASO DE LITÍGIO O CONSUMIDOR PODE RECORRER A UMA ENTIDADE DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACCRAM)

 

Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) (criada em conformidade com o artigo 20.º da diretiva 2013/11/EU)

 

Esta lista integra o primeiro conjunto de entidades RAL que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro.